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Impactos nas Análises Contratuais após a IFRS 16 (CPC 06)

15 Setembro 2020

Em vigor desde janeiro de 2019, a IFRS 16 (CPC 06 R2) trouxe algumas mudanças para as empresas no reconhecimento de seus ativos e passivos.  

Em consequência dessas alterações e, com base em esclarecimentos e interpretações que frequentemente são emitidos sobre o assunto, algumas dúvidas ainda podem surgir quanto aos impactos da norma nas demonstrações financeiras e nos balanços patrimoniais.

O que mudou a partir da regulamentação

O que anteriormente era tratado como despesas de contraprestação com arrendamento, agora, com a regulamentação, soma-se às despesas de juros e depreciação, substituindo o cálculo das despesas operacionais. 

A companhia deve fazer o cálculo a partir do direito de uso e do passivo de arrendamento, tornando visível obrigatoriamente no balanço patrimonial.  Sendo assim, o direito de uso passa a ser depreciado conforme o prazo de utilização do ativo, sendo o passivo também descontado conforme fluxo de pagamentos, juntamente com o reconhecimento dos juros como uma despesa financeira. Em suma, o locatário não terá mais a despesa com o aluguel mensal, ele terá a despesa de juros somada à depreciação.

Como eram e como ficam os contratos de arrendamento

O princípio base da IFRS 16 é aprimorar a forma como são realizados e analisados os contratos de arrendamento. Antes da norma, apenas os contratos de Arrendamento Mercantil eram avaliados, cuja análise tinha a intenção de visualizar a presença de características de Arrendamento Operacional ou Financeiro. 

Após a implementação da IFRS 16, a abordagem passou a ser diferente. Hoje, a análise é efetuada em todos os contratos de empresas que tenham o controle de ativo identificado, de modo a avaliar se no contrato contém componentes de Leasing ou não. Ou seja, de forma resumida, se no contrato consta o direito do contratante a controlar qualquer ativo onde exista um pagamento mensal por uso de um bem, será feita a avaliação.

Qual o impacto nos indicadores e o que precisa ser redefinido?

Algumas métricas financeiras e indicadores de desempenho também sentem as mudanças da norma. Veja o impacto nas principais demonstrações:

Efeito no Balanço Patrimonial (BP): com a alteração dos valores sendo apresentada na demonstração financeira, há implicitamente a diminuição do Índice de Endividamento no Patrimônio Livre do passivo e também da liquidez corrente e do giro do ativo.

Efeito na Demonstração de Resultados do Exercício (DRE): com as despesas financeiras do passivo e a depreciação do ativo sendo reconhecidas, há um aumento do Lucro das Operações.

Efeito no EBITDA: com o cálculo das despesas operacionais sendo substituído pelo resultado da soma entre juros e depreciação, há o aumento do EBITDA e dos indicadores de rentabilidade e lucratividade.

Efeito na Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC): o efeito é indireto, pois não altera o pagamento. O pagamento de juros é registrado como Atividade operacional e o pagamento de aluguel como Atividade de financiamento.

Impactos da pandemia nos contratos de arrendamento

Embora a pandemia tenha trazido complicações também nas finanças, os efeitos contábeis desses rearranjos demandam atenção das empresas para aplicação adequada dos requerimentos da normativa IFRS 16.

Todavia, o International Accounting Standards Board (IASB) emitiu alterações à norma, que diz o seguinte: “A alteração isenta os locatários de terem que considerar os contratos de locação individuais para determinar se as concessões de aluguel que ocorrem como uma consequência direta da pandemia covid-19 são modificações de locação e permite que os locatários contabilizem tais concessões de aluguel como se não fossem modificações de locação. Aplica-se às concessões de aluguel relacionadas à covid-19 que reduzem os pagamentos do arrendamento vencidos em ou antes de 30 de junho de 2021.”.

Isso porque, com a pandemia, muitos contratos de arrendamento foram renegociados, o que resulta em efeitos contábeis para os arrendadores e, consequentemente, a obrigação de remensurar o ativo de direito de uso e passivo de arrendamento.  

Com impactos tão importantes para as demonstrações e balanços, fica evidentemente clara a necessidade de estar em conformidade com a norma IFRS 16. Entendendo as necessidades e complexidades deste cenário, a Gesplan lançou o WFN Lease IFRS 16.

A solução foi desenvolvida para administrar os contratos de locações e arrendamentos e acompanha constantemente as atualizações da norma adequando-as ao sistema.

Validado por empresas auditadas por Big Four, o WFN Lease IFRS 16, permite calcular projeções de reajustes contratuais, gerenciar os ativos arrendados da empresa, realizar o reconhecimento financeiro e contábil do saldo dos contratos e cálculos ao valor presente, facilitar a contabilização de forma automática e integrada; e analisar tudo isso através de relatórios dinâmicos.Quer saber mais sobre os recursos do sistema e como podemos atuar no processo de adequação da sua empresa à norma IFRS 16? Entre em contato agora mesmo.

 

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